Uma Técnica ou Técnico Auxiliar de Farmácia são profissionais que prestam apoio na atividade da farmácia. Podem assegurar a execução de todos os atos inerentes às funções de coadjuvação na área farmacêutica, com supervisão do diretor técnico da farmácia. Assim, desempenham tarefas como, entre outras, compras, receção, arrumação, fornecimento e apoio global à atividade.
Os Técnicos Auxiliares de Farmácia pertencem ao quadro não farmacêutico das farmácias, podendo também exercer funções em parafarmácias, ervanárias ou outros locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. E essas funções devem ser exercidas em conformidade com a regulamentação aplicável e as normas de segurança e saúde em vigor.
Em 2019 existiam cerca de 3000 farmácias em Portugal. E este número tem crescido sempre nos últimos 20 anos. A mesma análise mostra que o consumo de medicamentos mais do que duplicou no mesmo período. Assim, os dados confirmam que o aumento do acesso aos cuidados de saúde, o envelhecimento da população e a inovação na farmacologia são fatores que reforçam a importância da atividade das farmácias.
Além disso, reforçam também a necessidade de qualificação e de atualização de conhecimentos dos seus técnicos.
A qualificação de Técnico/a Auxiliar de Farmácia, com base no referencial de formação definido (nível 4), habilita o formando a exercer funções de coadjuvação na área farmacêutica, nos termos da Deliberação n.º 396/2017 do INFARMED.
Objetivos gerais
Proporcionar o desenvolvimento de competências, atitudes e capacidades adequadas e necessárias à prática da atividade de Técnico Auxiliar de Farmácia.
O curso perspetiva uma valorização profissional, mas também uma valorização pessoal, socioeconómica e cultural, pela aquisição ou atualização de conhecimentos.
- Requisitos mínimos: 12.º ano de escolaridade
- Horários: Pós-laboral ou intensivo
- Duração: 1150 horas (aulas presenciais) + 210 horas (estágio)
- Custo (intensivo): 150€ de inscrição + 11 mensalidades de 250€
- Custo (pós-laboral): 200€ de inscrição + 15 mensalidades de 180€
- Horário (LIsboa): 2.ª a 6.ª feira, 09:00-13:00 | 3.ª a 6.ª feira, 18:30-22:30
-
Designação
Técnico/a Auxiliar de Farmácia.Qualificação
A formação completa de Técnico/a Auxiliar de Farmácia pode conferir a qualificação de grau 4.Publicação
Publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 48, de 29 de dezembro de 2018, com entrada em vigor a 29 de dezembro de 2018.Unidades de formação
- Enquadramento do sector farmacêutico
- O medicamento – formas farmacêuticas, vias de administração e o seu percurso no organismo
- Reações adversas a medicamentos – farmacovigilância
- Sistema imunitário – imunidade e defesas do organismo
- Noções básicas do sistema nervoso e o aconselhamento na farmácia
- Noções básicas do sistema respiratório e o aconselhamento na farmácia
- Noções básicas do sistema gastrointestinal e o aconselhamento na farmácia
- Noções básicas do sistema cardiovascular e o aconselhamento na farmácia
- Noções básicas do sistema reprodutor e o aconselhamento na farmácia
- Noções básicas da pele e o aconselhamento na farmácia
- Noções básicas sobre as principais alterações metabólicas e o aconselhamento na farmácia
- Noções básicas sobre antibioterapia e o aconselhamento na farmácia
- Procedimentos de receção, conferência e armazenamento de medicamentos e produtos de saúde
- Procedimentos de controlo de existências e prazos de validade de medicamentos e produtos de saúde
- Gestão do processo de encomendas de medicamentos e produtos de saúde
- Gestão do processo de devoluções de medicamentos e produtos de saúde
- Gestão de stocks da farmácia
- Procedimentos de conferência de receituário
- Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – conceitos básicos
- Boas práticas de segurança e saúde na farmácia
- Abordagem geral de noções básicas de primeiros socorros
- Fundamentos do marketing
- Estratégias de marketing
- Relacionamento interpessoal
- Comunicação interpessoal e assertividade
- Técnicas de venda
- Atendimento – técnicas de comunicação
- Atendimento e venda presencial
- Atendimento – inglês técnico
- Gestão e tratamento de reclamações
- Protocolos de dispensa de medicamentos não sujeitos a receita médica
- Técnicas de execução de determinações de parâmetros na farmácia
- Sistemas Informáticos aplicados à atividade comercial na farmácia
- Gestão de stress e gestão de conflitos
- Trabalho em equipa
- Introdução à gestão da qualidade
- Boas práticas em farmácia
- Dermofarmácia e cosmética e o aconselhamento na farmácia
- Noções gerais de veterinária e o aconselhamento na farmácia
- Noções gerais de homeopatia e o aconselhamento na farmácia
- Higiene oral e o aconselhamento na farmácia
- Suplementos alimentares e o aconselhamento na farmácia
- Puericultura e o aconselhamento na farmácia
Duração
A formação tem uma duração de 1150 horas, acrescida de 210 horas de estágio. -
À carga horária da formação acrescem 210 horas de estágio garantido em contexto de trabalho, sendo este de caráter obrigatório para o adulto que não exerça atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma atividade profissional numa área afim. -
Descrição Geral
Assegurar a execução de todos os atos inerentes ao exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica, sob o controlo e supervisão do diretor técnico da farmácia, em conformidade com a regulamentação aplicável e as normas de segurança e saúde no trabalho e de qualidade.
Atividades principais
- Dispensar medicamentos, promovendo o seu uso correto, efetivo e seguro, sob o controlo e supervisão do diretor técnico da farmácia.
- Dispensar produtos de saúde e outros produtos previstos na legislação aplicável à farmácia de oficina, sob o controlo e supervisão do diretor técnico da farmácia.
- Efetuar a receção, conferência e armazenamento de medicamentos, produtos de saúde e outros produtos previstos na legislação aplicável à farmácia de oficina.
- Gerir encomendas.
- Efetuar a receção e conferência de encomendas, bem como o tratamento de devoluções.
- Efetuar a marcação de preços.
- Efetuar o controlo de existências e correspondentes prazos de validade.
- Efetuar a inventariação e armazenamento das encomendas e assegurar o controlo dos registos em sistema. Efetuar a conferência de receituário.
- Assegurar as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho.
- Controlar e registar os parâmetros adequados à conservação dos produtos na farmácia.
- Assegurar o atendimento e dispensa ao utente/cliente.
- Comunicar com os vários públicos da farmácia (utentes/clientes, fornecedores, equipa da farmácia, entidades reguladoras e de fiscalização, outros profissionais de saúde, entre outras).
- Efetuar, sempre que aplicável, os registos associados às atividades da farmácia de oficina, bem como ao sistema de gestão da qualidade.
-
1.1. Definição e alteração de horários, locais e cronograma
A definição dos horários, locais e cronograma dos cursos deverão ser feitos antecipadamente e disponibilizados via web e em formato papel a todos os formandos. Estará salvaguardado que, na definição dos três critérios acima descritos, os mesmos devem ser adequados às especificidades e características de cada curso, bem como ao público-alvo a que se destinam.
A formação poderá vir a ser alterada, podendo a Empower Up, a todo o tempo e nos termos previstos nas Regras de Funcionamento, indicar outro cronograma para a realização da formação. Todos os formandos serão devidamente avisados das potenciais alterações.
As alterações do plano previsto, pelas razões referidas no ponto anterior, não conferem ao formando o direito a qualquer indemnização.
1.2. Interrupções, alterações e possibilidade de repetição de cursos e módulos
Caberá ao Coordenador Pedagógico da Empower Up a interrupção, alteração ou repetição de uma ação de formação ou módulo, bem como a alteração da duração dos módulos e do curso, desde que perfeitamente justificável e comunicada à totalidade dos formandos. Em todas as situações, deverá estar sempre salvaguardado o cumprimento dos objetivos técnico-pedagógicos do curso e as competências a adquirir/desenvolver. Tendo sempre em conta o feedback dos formandos e dos formadores, salvaguardando a aprendizagem dos formandos.
Caso um curso seja interrompido, os formandos que o estão a frequentar terão direito à restituição de todos os pagamentos que tenham efetuado à Empower Up.
1.3. Cancelamento e adiamento de ações de formação/módulos
A Empower Up pode anular ou adiar qualquer ação programada para a qual o número de inscrições seja insuficiente, ou por qualquer outro motivo de gestão, procedendo ao reembolso dos respetivos pagamentos quando ocorridos, e sempre que devidos. Esta situação poderá ocorrer até cinco dias úteis antes da data de início da formação.
A Coordenação pode adiar qualquer módulo, quando se verifique uma das seguintes situações:
- Falta de comparência do formador e não haja possibilidade de substituição;
- Comparência de apenas 10% do total de formandos na turma.
- Os formandos serão sempre avisados da decisão tomada.
1.4. Pagamentos, descontos e devoluções
A inscrição dos formandos no curso só é concretizada com o pagamento da inscrição. As propinas de frequência devem ser pagas mensalmente, até ao dia 8 de cada mês, de forma sucessiva.
Em casos excecionais, o pagamento da mensalidade poderá ser efetuado do dia 1 ao dia 30 de cada mês, tendo o formando de avisar a coordenação desta situação.
O pagamento dos cursos poderá sofrer desconto perante algumas situações:
- A pronto pagamento – será efetuado um desconto de 10% no valor total do curso.
- Caso seja o segundo curso que o formando realiza com a Empower Up – será efetuado um desconto de 10% no valor total do curso.
- Caso o formando se inscreva em dois cursos em simultâneo – será efetuado um desconto de 10% no somatório dos valores dos dois cursos.
Caso algum formando desista do curso até 5 dias úteis antes da data de início do mesmo, ser-lhe-á devolvido o valor da inscrição. Caso a desistência seja efetuada após essa data, o valor da inscrição não será devolvido.
Os formandos poderão desistir do curso em qualquer momento sem terem de continuar a realizar o pagamento das propinas, bastando que informem a Empower Up da sua desistência, por escrito, através de Carta, Email ou da Folha de Desistência. Os formandos apenas têm a obrigação de efetuar o pagamento das propinas até ao mês em que comunicam a sua desistência. Qualquer valor pago relativo a propinas de meses posteriores à desistência do curso será devolvido aos formandos.
-
A Empower Up emite os seguintes tipos de certificados:
- Certificado de frequência de formação profissional, quando não existe uma componente de avaliação de aprendizagem, com a caracterização do tema abordado na formação. Ou quando o formando não completa o curso na sua totalidade, não realizando a componente prática do curso, mas frequentou com aproveitamento a componente teórica do mesmo e a sua situação se encontra regularizada com a Empower.
- Certificado de formação profissional, quando existe componente de avaliação de aprendizagem extensa e detalhada (aplicado aos cursos), de acordo com o respetivo regulamento do curso. Quando se prevê a avaliação das aprendizagens, é emitido um certificado, a cada um dos formandos aprovados, no qual é indicada a classificação final obtida no respetivo curso.
- Certificado de formação modular, quando o formando conclua com aproveitamento uma formação modular é-lhe emitido um certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.
- No caso de a formação modular permitir a obtenção de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, o formando pode, através da Empower, proceder à validação final do seu percurso de formação perante uma comissão técnica, que emite um parecer com vista à obtenção do certificado final de qualificações e do diploma, junto de entidade Parceira. À comissão técnica compete avaliar o percurso efetuado nas várias entidades em que o adulto tenha realizado a sua formação modular, designadamente, verificando a conformidade do respetivo processo e emitir parecer para emissão do certificado final de qualificações e do diploma.
Em algumas situações será emitida, em anexo ao certificado, declaração de classificações obtidas em todos os instrumentos de avaliação ao longo da formação.
Os certificados de frequência e de formação profissional, que se destinam a certificar a frequência ou a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada, serão emitidos de acordo com o Portaria nº 747/2010 de 8 de Julho, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
Os certificados de frequência e de formação profissional, que se destinam a certificar a frequência ou a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação não certificada, serão emitidos de acordo com o Decreto-Lei 95/92, em modelo próprio da entidade.
Após o final do processo formativo, no prazo máximo de 4 a 5 semanas e mediante situação do formando regularizada a nível administrativo e contabilístico, os certificados são enviados via CTT ou entregues presencialmente na Empower. Em caso de extravio ou problema com o certificado original, o formando pode requerer uma 2.ª via do mesmo. Contudo, reserva-se a possibilidade de maior demora no envio de novo certificado.